A equipe da Delegacia de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargos (DEPROV) de Mossoró, cumpriu nesta quarta feira (02), um mandado de prisão expedido pela justiça da Comarca de Caraúbas em desfavor de Tiago Targino Costa Monteiro de 38 anos. Ele foi localizado e preso em um restaurante no BAirro Nova Betânia em Mossoró.
No campo da execução penal, o cumprimento das condições impostas ao apenado é essencial para a manutenção dos benefícios concedidos pela Justiça. Recentemente, o caso de Tiago Targino Costa Monteiro chamou atenção devido à sua evolução processual e decisões judiciais relevantes.
Tiago Targino Costa Monteiro foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 45 dias de detenção, além de 10 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, por crime de ameaça (artigo 147). Em razão do preenchimento dos requisitos legais, obteve a suspensão condicional da pena, condicionado ao pagamento de prestação pecuniária.
Contudo, nos autos do processo, foi constatado o descumprimento da pena por parte do apenado, o que levou o Ministério Público a requerer a decretação da regressão cautelar de regime.
A regressão cautelar ocorre quando há indícios concretos de que o condenado deixou de cumprir as condições estabelecidas para a execução da pena em regime mais brando. No presente caso, verificou-se que Tiago Targino Costa Monteiro descumpriu as condições impostas para a suspensão condicional da pena, o que motivou a revogação do benefício.
Diante da situação e da necessidade de garantir a efetividade da execução penal, foi determinada a regressão provisória do regime aberto para o regime fechado. Essa medida busca assegurar a disciplina e a correta aplicação da pena, evitando que o descumprimento das condições estabelecidas comprometa os objetivos da execução penal.
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