A prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges, através da Secretaria Municipal de Educação, avisa que estão abertas as inscrições para o Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE, conforme a Lei Municipal nº 650, de 16 de agosto de 2021 e do decreto nº 014/2022, para o exercício financeiro de 2025.
O edital 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade selecionar estudantes do Município de Olho D’Água do Borges/RN, que estejam em situação de vulnerabilidade, e que são movidos a residir em outra cidade onde é ofertado curso técnico ou de ensino superior, e que estejam cursando.
O programa de auxílio financeiro estudantil, disponibilizará apoio financeiro no Valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais) mensais, durante o período de 12 (doze) meses, pago em conta corrente de titularidade do beneficiário;
Será ofertado no ano de 2025 o total de 25 auxílios financeiros, seguindo a ordem de classificação da menor renda per capita.
Os estudantes que não estiverem na classificação das 25 vagas iniciais, constituíram cadastro reserva, e poderão, dentro das possibilidades orçamentarias do Município, serem contemplados futuramente com a referida ajuda financeira estudantil.
Do total de auxílios financeiros ofertados, 5% são destinados aos estudantes com deficiência.
Fica vedada a participação de estudante que cursa formação técnica ou Ensino Superior em cidades que sejam contemplados pelo programa de transporte especial de estudantes da Prefeitura Municipal.
Poderá se inscrever no Programa de Auxílio Financeiro Estudantil – PAFE o estudante que:
- Esteja regularmente matriculado em curso técnico ou de ensino superior nas Instituições Públicas e Privadas de Ensino.
- Em relação às instituições privadas, o estudante deverá ser bolsista ou participar do programa de financiamento estudantil – FIES;
- Não esteja em situação de trancamento voluntário ou compulsório;
- Não possua vínculo empregatício ou de trabalho remunerado público ou privado;
- Residir com sua família na circunscrição de Olho D´Água do Borges e possuir renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo vigente.
Os estudantes que concorrem nas vagas destinadas à Pessoa com Deficiência (PCD), além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada por meio de declaração médica.
Das Inscrições:
O estudante deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação, – SME no período de 20 a 21 de março de 2025, das 08:00 às 13:00hs, para efetuar a inscrição no Processo Seletivo do Programa de Auxílio Financeiro Estudantil.
No ato da inscrição, o (a) estudante deverá entregar todos os documentos pessoais a seguir descritos:
- 01 (Uma) foto 3x4;
- Certidão de vínculo com Instituição de Ensino;
- Cópia do RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Dados bancários ou cópia do Cartão;
- Cópia do Cadastro Único – CadÚnico;
- Certidões negativas (Federal, Estadual e Trabalhista), para fim de composição do processo para pagamento do Auxílio Financeiro;
Dos documentos dos membros do Grupo Familiar:
- Cópia do RG ou Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) de todos os membros que compõem o grupo familiar;
- Comprovantes de renda dos membros do grupo familiar (declarar e apresentar a situação de trabalho/renda de todas as pessoas maiores de 18 anos, que compõem o grupo familiar), conforme o enquadramento listado abaixo:
- Trabalhadores Assalariados: Cópia do contracheque ou documento equivalente referente ao mês mais recente do corrente ano.
- Trabalho eventual (esporádico, sem vínculo, sem exigência de qualificação): Declaração disponível no Anexo I deste edital.
- Trabalho informal (regular, porém sem recolhimento de imposto): Declaração constante no Anexo II deste Edital.
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