Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (4), o Ministério Público Federal (MPF) reforça posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida popularmente como PEC das Praias. A medida visa a transferir terrenos de marinha – terras da União no litoral – para estados, municípios e ocupantes particulares. No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) aponta que a aprovação da emenda constitucional geraria impactos socioambientais graves. A discussão está na pauta de julgamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal de hoje.
Para o MPF, a emenda constitucional tende a causar a privatização das praias, ao permitir que empresas de diversos setores passem a ter domínio sobre esses territórios, como resorts e hotéis. Na prática, o cercamento dos terrenos, que não mais estariam sob a fiscalização da União, excluiria parte da população que não tem condições de pagar pelo acesso aos locais mais valorizados, prejudicando o acesso a bens de uso comum.
O MPF sustenta que, ao
possibilitar a restrição de uso coletivo das praias, a proposta viola
inevitavelmente direitos e garantias individuais de grande parte da população
brasileira, ferindo cláusula pétrea que impede que direitos e garantias
individuais sejam abolidos. “A Constituição estabelece que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, destaca
trecho do documento.
Danos socioambientais – O MPF
destaca ainda que a legislação determina que os terrenos da marinha devem se
adequar aos parâmetros de proteção ambiental, sendo possível à União retomar a
titularidade plena quando o uso pretendido causar potenciais danos ao meio
ambiente. O órgão ressalta que muitos desses riscos não são dimensionados
adequadamente em licenciamentos realizados em estados e municípios, muitas
vezes sujeitos a intensa pressão para acolher empreendimentos que promovem
desenvolvimento econômico sem a necessária sustentabilidade socioambiental.
A nota enfatiza ainda que o
avanço desordenado da urbanização tem o potencial de prejudicar a qualidade
ambiental e de saúde da população. Para o MPF, a proposta não leva em conta as
diversas populações que habitam as áreas costeiras, bem como seu papel na
manutenção da paisagem em termos estratégicos e funcionais. Além disso, ao
prever a extinção da faixa de segurança, a medida não considera a emergência de
eventos climáticos extremos e nem o aumento dos riscos de erosão e de inundação
nos terrenos localizados no litoral, por conta da expansão da ocupação das
áreas costeiras.
Para o MPF, a PEC também retira
da União a possibilidade de reservar áreas para implantação de novos projetos
ligados à nova matriz energética, como as eólicas e outras. O órgão enfatiza
que projetos mais ambientalmente sustentáveis previstos para a zona costeira
seriam prejudicados na medida em que o acesso de produtos, mercadorias, insumos
teriam que acessar o território por propriedades privadas, submetendo o país à
necessidade de desapropriação dessas áreas estratégicas à nova matriz
energética.
Alerta reiterado
Em setembro, a Câmara de Direitos
Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR) já havia
enviado ao Senado Federal nota técnica contrária à PEC das Praias. No
documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas, o MPF sustentou
que, além dos prejuízos socioambientais para a população, a iniciativa
representaria riscos à segurança nacional e à segurança pública.
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