A Justiça Eleitoral da 32ª Zona de Areia Branca/RN julgou como desaprovadas as contas de campanha dos candidatos Alderí Batista de Souza, João Ferreira Tavernard Souto Neto (João de Beguinho), Cliverson Ferreira de Araújo, Francisco de Oliveira Lopes (Fran Rodrigues) e Clécio Jerônimo Rebouças (Clécio da Saúde), todos concorrentes ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024. Confira abaixo as decisões.
De acordo com as decisões
assinadas pelo juiz eleitoral Emanuel Telino Monteiro, as prestações de contas
apresentaram irregularidades graves, especialmente relacionadas à
omissão de despesas obrigatórias, como gastos advocatícios e contábeis. Mesmo
após diligências e intimações para sanar as falhas, os candidatos não
apresentaram documentos suficientes para comprovar a regularidade das movimentações
financeiras.
Os pareceres técnicos emitidos
pelo órgão técnico da Justiça Eleitoral e as manifestações do Ministério
Público Eleitoral apontaram que as irregularidades comprometem a transparência
e a confiabilidade das contas, violando normas previstas na Resolução TSE nº
23.607/2019 e na Lei nº 9.504/97.
Entre os problemas identificados,
destaca-se a falta de comprovação da origem dos recursos usados para custear
despesas, além da omissão de registro de gastos essenciais à campanha, como
serviços contábeis e advocatícios. A jurisprudência recente do Tribunal
Superior Eleitoral reforça que tais falhas inviabilizam a aplicação dos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficientes para a
desaprovação das contas.
Com a decisão, os processos
aguardam trânsito em julgado. Os candidatos poderão enfrentar consequências
legais, como a inelegibilidade em futuros pleitos, dependendo da gravidade das
irregularidades constatadas.
Confira as sentenças:
Alderi
Batista de Souza
João
Ferreira Tavernard Souto Neto
Cliverson
Ferreira de Araújo
Francisco
de Oliveira Lopes
Clécio
Jerônimo Rebouças
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