O Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos presidentes das
Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, de Montanhas e de Nova Cruz que se
abstenham de concorrer a um novo mandato para a presidência de suas respectivas
casas legislativas.
A medida decorre da constatação
de que os atuais presidentes estão em seu segundo mandato consecutivo na
presidência e foram reeleitos para a Câmara Municipal nas eleições de 2024.
A recomendação do MPRN está
alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em jurisprudência
estabelecida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, o STF restringiu
a possibilidade de reeleição para a presidência das Câmaras Municipais.
O STF decidiu que, em
conformidade com a Constituição Federal, a reeleição para a Mesa Diretora de
uma Câmara Municipal deve ser limitada a uma única vez, ou seja, os vereadores
não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos no cargo de presidente.
O MPRN fundamenta a recomendação
na necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a
legalidade e a transparência nas eleições internas das Câmaras Municipais, além
de assegurar a alternância de poder nas casas legislativas.
Os presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências necessárias, com vistas a evitar qualquer descumprimento das orientações legais. MPRN
Detalhe: Essa recomendação poderá ser utilizada em Caraúbas visto o atual presidente está no cargo a dois mandatos.
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