A Justiça Eleitoral condenou a candidata Natália Bonavides, da coligação Natal Merece Mais, por impulsionamento negativo contra o candidato à Prefeitura de Natal, Paulinho Freire. Em outra decisão sobre o mesmo tema, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, também concedeu direito de resposta a Paulinho Freire devido às inverdades citadas em vídeo publicado pela candidata do PT nas redes sociais.
Na sentença sobre impulsionamento negativo, o magistrado destacou se tratar de “um conteúdo com alto teor negativo direcionado especialmente a atingir a candidatura adversária, notadamente pela associação deste grupo político com a prática de crimes”. O magistrado também pontuou que houve priorização paga de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não-voto ao candidato adversário.
Com a sentença, ficou estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da gravidade do conteúdo impulsionado, da ampla repercussão e benefício que a candidatura pode ter obtido indevidamente com a propaganda eleitoral irregular.
Em outra decisão sobre o mesmo tema, o magistrado Gustavo Fernandes pontuou que o vídeo publicado por Natália Bonavides não se limitou ao direito de informar e criticar, passando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra, sem comprovação. Ficou “demonstrada a natureza difamatória da veiculação e, que o vídeo possui o potencial de induzir o eleitor a erro, afetando negativamente a imagem do candidato Paulinho Freire”.
Neste caso, ficou concedido o direito de resposta, devendo ser o conteúdo impulsionado e veiculado por no mínimo seis dias. A mensagem deve ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon