A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta da candidata Natália Bonavides, quanto à propaganda eleitoral da coligação Bora Natal! que mostra que ela defende a alteração da lei que inclui como excludente de ilicitude o furto por necessidade.
A propaganda do candidato a prefeito Paulinho Freire questiona o apoio de Natália Bonavides ao projeto de lei que descriminaliza o furto por necessidade. No primeiro turno, Natália Bonavdes teve dois direitos de resposta dentro do mesmo tema que também foram negados.
Na decisão, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, destacou que “a requerente defende ou mesmo apoia o projeto de lei que descriminaliza o delito furto quando cometido por agente em estado de pobreza” e que “a divulgação aborda apenas uma posição abraçada pela requerente enquanto parlamentar”.
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