A questão de quem vai assumir a Prefeitura de Espírito Santo com a morte do prefeito Fernando Teixeira deve parar na justiça. O vice-prefeito Toinho Venceslau é acusado de homicídio culposo na direção de veículo Toyota Hilux, por ter deixado de prestar socorro as vítimas José Marcos da Silva e Elivânia Costa Silva, segundo autos do inquérito policial nº 01/2017. Ele deixou duas crianças órfãs. Venceslau possui várias pendências jurídicas, que inclusive lhe impediram de disputar a sucessão deste ano.
O vice-prefeito foi condenado em agosto de 2022 pelo juiz de Goianinha, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, com sentença reformada em junho de 2023 pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Além disso, o atual vice-prefeito de Espírito Santo tem se envolvido em verdadeiras batalhas jurídicas. Toinho Venceslau impetrou embargos de declaração contra a decisão que lhe foi desfavorável. Em 10 e 19 de abril o ministro Rogério Schitti Cruz, indeferiu. Em maio passado, sofreu uma nova derrota, quando na ocasião a 6ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade Agravo Regimental protocolado pelo advogado Delmo Cunha Siqueira, nos autos do Processo 2501760/RN, de Relatoria do Ministro Rogério Shietti Cruz. Essa foi a terceira derrota jurídica enfrentada pelo vice-prefeito de Espírito Santo.
Em 11 de junho, o STJ proferiu nova derrota a Toinho Venceslau rejeitando novos embargos de declaração. Em 5 de agosto, o ministro Og Fernandes do STJ em Brasília disse “não é cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC e adequado para impugnação das decisões de inadmissão), conforme previsão do o inciso 2º do art. 1.030 do CPC. No dia 15 de agosto novamente, o ministro Og Fernandes do STJ reforçou que: “No caso, é inviável o acolhimento da pretensão recursal”.
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