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* Prefeita Maria Helena, candidatas Laíse e Maria Helena Baixinha, são condenadas mais uma vez pela pratica de conduta vedada.

 Em um novo processo judicial, protocolada pela Coligação Todos Por Olho D’água (União/Podemos), a juíza eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Umarizal-RN, Drª Ruth Araújo Viana, proferiu uma nova sentença condenando mais uma vez, em menos de trinta, a prefeita Maria Helena Leite de Queiroga, sua candidata a prefeita Ana Laize Dias de Sales, a candidata a vice-prefeita Maria Helena de Paiva Souza e o Partido Progressista, ao pagamento de multa, pela pratica de conduta vedada. 

A prefeita mais uma vez, ignora a lei das condutas vedadas, para sancionar lei que cria gratificação a funcionários da saúde, em período proibido pela justiça eleitoral, beneficiando sua candidata a prefeita Laíse Sales, e consequentemente causando desequilíbrio no pleito. 

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação formulada, EXTINGUINDO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando os três representados ao pagamento da multa prevista no art. 73, §4º, da Lei 9.504/97 da seguinte forma:

a) Maria Helena Leite de Queiroga, ao valor de dez mil UFIR que correspondem a R$10.640,00 (dez mil seiscentos e quarenta reais);

b) Ana Laize Dias de Sales ao valor de 5 mil UFIR que correspondem a R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais)

c) Maria Helena de Paiva Souza ao valor de 5 mil UFIR que correspondem a R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais)

d) Partido Progressistas-PP ao valor de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais). 

Publique-se no DJE. Intimação aos representantes e representados através do DJE. Cumpra se.

Transitada em julgado, arquive-se.

Umarizal, datado e assinado eletronicamente 

Ruth Araújo Viana

Juíza Eleitoral em substituição. 

Dupla das condenações.

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