Na manhã desta sexta-feira (27), o juíz Edilson Chaves deferiu o pedido de liminar para fins de determinar a suspensão do porte e da posse de arma de fogo do Sr. Reginaldo Alves da Silva até 48 (quarenta e oito) horas após o pleito eleitoral de 2024, a fim de garantir a lisura e a segurança do processo. Sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Reginaldo andou se exibindo com arma em punho e a decisão do magistrado é louvável.
Pau dos Ferros.
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