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* Prefeito Juninho Alves comete "Abuso de Poder Político" em Caraúbas.

Juninho Alves, Prefeito de Caraúbas, cometeu, categoricamente, na noite desta segunda-feira, 12 de agosto de 2024, "Abuso de Poder Político".

É sensível a evolução jurídica do tema da apuração e punição de condutas de abuso do poder político (art. 14, §9º, da Constituição da República/1988), processadas e julgadas pela Justiça Eleitoral no Brasil, ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro (Constituição Federal, arts. 118 a 121, na Seção VI - “Dos Tribunais e Juizes Eleitorais”).

Certo que “abuso do poder político é o uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade de obter votos para determinado candidato (…). É a atividade ímproba do administrador, com a finalidade de influenciar no pleito eleitoral de modo ilícito, desequilibrando a disputa. Sem improbidade, não há abuso de poder político” (SOARES DA COSTA, 2002).

Juninho Alves, Prefeito de Caraúbas, cometeu, categoricamente, na noite desta segunda-feira, 12 de agosto de 2024, "Abuso de Poder Político", quando, usando do pretexto de assinatura de uma ordem de serviço, reuniu correligionários, na sua maioria, contratados da prefeitura de Caraúbas, usando amarelo, para promover a candidatura a prefeitura de Caraúbas, do seu sobrinho, Givago Barreto. 

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Os discursos, claramente políticos e em tom eleitoral, citavam até o número 45. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caraúbas, filiado ao PT, partido que compõe juntamente com o PV e PC do B, uma federação e que, formalmente e legalmente apoia o candidato da oposição em Caraúbas, falava, discursava e, praticamente, aclamava aos sindicalizados e aos demais presentes, que votassem no candidato da situação, Givago Barreto, sobrinho do prefeito Juninho Alves, para dar continuidade a gestão que, segundo ele, está ótima. Tudo isso sendo acompanhado por Juninho Alves e seu irmão, Eugênio Alves que, pelas expressões, se deleitavam. Essa é uma descrição/narrativa de um  autêntico "Abuso de Poder Político" tal o qual é descrito na legislação brasileira.



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