O deputado estadual Dr. Bernardo (PSDB) comentou, na sessão ordinária desta terça-feira (6), a sanção, pelo Governo do Estado, do projeto de lei de sua autoria, que determina que hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado, sejam obrigados a notificar a polícia e o Conselho Tutelar, casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos.
“Quero agradecer à Associação de Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte que participou ativamente da elaboração desta lei”, afirmou o parlamentar. Ele justificou ainda que as informações devem ser repassadas pelo fato de, em muitos casos, essas crianças e adolescentes podem ter sido vítimas de estupro de vulnerável.
De acordo com a lei, a notificação será feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da residência da criança ou da adolescente, no prazo de até 5 dias úteis. “É um projeto de lei que considero importante”, concluiu Dr. Bernardo.
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