Os reajustes do piso dos professores de 2012 até 2023 estão suspensos mediante decisão proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão é do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O pedido de Ação de Inconstitucionalidade foi feito pelo Ministério Público do RN, com solicitação cautelar, tendo em vista a análises das leis complementares estaduais que definem acerca dos índices de reajuste estadual para professores e especialistas desde 2012.
São elas: Lei Complementar Estadual (LCE) nº 465/2012, nº 486/2013, LCE nº 505/2014, LCE nº 533/2015, LCE nº 567/2016, LCE nº 592/2017, LCE nº 627/2018, LCE nº 647/2019, LCE nº 671/2020, LCE nº 701/2022 e LCE nº 737/2023.
É repugnante essa aliança covarde e "criminosa" de servidores abastados de super-salários, que se aliam contra os miseráveis e humilhados professores do RN.
A decisão determina:
“No mérito, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno, para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida cautelar, com feitos ex nunc, para suspender, até o julgamento final da presente ação, os aumentos de despesas previstos no art. 2º e nos incisos II e III, do § 9º, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 737/2023. Vencida a Relatora, que lhe negava provimento. Redator para o acórdão, o Des. Cláudio Santos”.
Com a decisão, os reajustes do piso dos professores de 2012 a 2023 estão suspensos até o julgamento final da ação feita pelo Ministério Público do RN.
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