A distribuição de brindes é algo vetado pela Justiça Eleitoral contudo os líderes da oposição tentaram burlar essa determinação e foram condenados a pagarem multa no total de R$ 15 mil reais em São Francisco do Oeste, RN.
Os condenados nesta ação trata-se de José Hudson de Aquino Freitas, Alisson Rumenning Sousa Raulino e Richeliau Rouky Regis Raulino, cada um pagará R$ 5 mil reais.
A decisão é do juiz da 40º Zona Eleitoral, Edilson Chaves de Freitas.
Decisão.
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