Durante a gestão do senador potiguar licenciado Rogério Marinho (PL) a frente do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - ligada ao Ministério) superfaturou o preço do asfalto em, pelo menos, dez estados: Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Piauí e Pernambuco,
Os dados estão no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), publicado nessa última sexta (26). Ex-ministro de Bolsonaro, Marinho ficou à frente do (MIDR) e, consequentemente, da Codevasf até março de 2022. Os trabalhos de campo nos locais citados foram realizados entre 25/05/2022 e 21/10/2022. Porém, os documentos analisados pela fiscalização abrangem, também, período anterior a essas datas.
Da amostra de 24 contratos de obras tratadas no Relatório nº 1190310, pelo menos 15 apresentaram problemas, ou seja, 62,5% da amostra. Entre outros pontos, a fiscalização da CGU avaliou a utilização de Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras de pavimentação asfáltica
No Rio Grande do Norte, foram analisadas amostras de obras realizadas em Tangará, Lajes Redondas, Campo Redondo, Jaçanã, Santa Cruz, Lagoa Nova, Parelhas, Currais Novos e Lajes Pintadas.
De maneira geral, os fiscais identificaram falta de critério para definição das áreas beneficiadas diante da ausência de documentação comprobatória. Alguns municípios foram beneficiados com o asfaltamento de uma única rua, enquanto outros com seis e, alguns, com apenas alguns trechos de rua.
Santa Cruz, por exemplo, teve mais de dez mil metros quadrados asfaltados, enquanto Parelhas teve 18 mil, sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa para essa diferença.
Também foi verificado que em alguns locais estava prevista a colocação de asfalto que, ao final da contagem, acabou não aparecendo. Foi o caso de Tangará, onde a rua Sebastião Ferreira Lima constava na lista das que receberiam asfalto, mas na medição final não foi encontrada. Por outro lado, foi encontrada na medição o “Pátio da rodoviária” e respectivas baias de 01 a 04, assim como um “trecho 02” da rua Assis Lopes, que não constavam nos documentos anteriores.
Fato semelhante ocorreu em São Tomé, que possuía previsão de asfaltamento da rua “Alto Paraíso”, além de outras três vias, que não foram mais encontradas na medição final. Em seu lugar, foram identificadas as ruas “José Lopes Pereira” e “Travessa XV de Novembro” (a Rua XV de Novembro também figurou na medição).
Outro fato que chamou a atenção dos fiscais da CGU no exame dos diários de obra foi o relato de que ruas foram acrescentadas por políticos da região indicados por deputados estaduais e não pelos prefeitos dos municípios, conforme o esperado.
Além disso, planilhas de obras não foram totalmente preenchidas. Em alguns casos há falta informação, em outros, não é possível distinguir se os serviços foram iniciados ou finalizados, e também há registros repetidos de uma mesma obra. Em cidades como Lagoa Nova e Parelhas, mesmo nas vias mais extensas, não há indicação da quantidade do serviço executado.
Menos asfalto do que o previsto
Pelo contrato, caberia à Codevasf fazer o controle sobre as obras, seja de quantidade ou qualidade do material utilizado. Porém, a estatal não fiscalizou, nem a empresa contratada por ela, a Engefort, apresentou espontaneamente uma prestação de contas.
Em resposta à CGU, a Codevasf apresentou documentos para comprovar que cobrou da empresa contratada esclarecimentos/providências quanto à execução de camadas asfálticas com espessuras inferiores aos 3,5 cm previstos em projeto.
A empresa, por sua vez, apresentou material para comprovar que não havia asfalto mais fino do que o previsto em contrato. Porém, a extração desse material aconteceu sem qualquer acompanhamento, inclusive, da própria Codevasf. Com isso, segundo a CGU, não é possível saber se o material apresentado foi realmente retirado das obras. Isso ocorreu na Rua João José de Oliveira Neto, em Parelhas, e nas Ruas VX de Novembro e Alto do Paraíso, no município de São Tomé.
Outro agravante apontado pela CGU é que a estatal não seguiu regras básicas da engenharia na contratação de serviços, como a exigência do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obrigatório para prestação de qualquer serviço na área. O documento foi apresentado apenas dez meses após o início da obra.
O relatório da CGU ainda revela que as medições realizadas pelos técnicos da Codevasf foram executadas de maneira errada, efetuando medidas de espessuras das camadas asfálticas só nas bordas das vias, com uso apenas de régua e trena, sem paquímetro. Essa medição é importante porque interfere no valor que será pago pela camada asfáltica efetivamente aplicada.
Superfaturamento
Numa fiscalização de campo realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2022, os fiscais detectaram que a não utilização de equipamentos corretos, como rolos do tipo pneumáticos autopropulsionados, que deixaria o asfalto regular e sem desníveis, resultou numa série de irrregularidades:
“Percebeu-se marcas características no acabamento superficial da camada asfáltica de algumas vias, incompatíveis com a utilização de rolos do tipo pneumáticos autopropulsionados (imperfeição no alisamento superficial, rugosidade/aspereza mais acentuadas nos locais mais fundos etc.). Uma das principais características da utilização do rolo compactador de pneu em pavimentação asfáltica é fornecer uma qualidade de acabamento superficial mais fina, sem rugosidade, excessiva que pode ser observada nas fotos adiante (“selar o pavimento”, como se diz na prática de obra), proporcionando mais conforto ao usuário”, traz um trecho do relatório da Controladoria-Geral da União.
Os fiscais da CGU observaram que nos relatórios fotográficos realizados pela Engefort, empresa contratada pela Codevasf para realizar as obras, sempre aparecem imagens do rolo de cilindro liso realizando esses serviços e nunca o equipamento rolo de pneu que durante as medições as execuções das camadas asfálticas. As imagens foram registradas em Santa Cruz (1ª medição), Tangará (2ª medição), Laje Pintada (3ª medição), Jaçanã (4ª medição), Currais Novos (5ª medição) e Parelhas (5ª medição).
Em resposta, a Codevasf afirmou ter sido usado um “rolo Misto” na obra. Porém, essa opção está em desacordo com a planilha de custos e não consta no projeto recebido pela Codevasf. A mudança tornaria o serviço mais barato, ou seja, a Codevasf pagou por um serviço que não recebeu:
“Vale salientar que na composição de custo unitário desse serviço o preço unitário demonstrado é de R$ 200,78, por tonelada, estando incluso nela o preço da utilização do equipamento rolo compactador de pneu. Excluindo-se o preço desse equipamento da composição o seu valor fica reduzido de R$ 1,35 por tonelada, ou seja, o seu preço inicial fica reduzido a R$ 199,43, por tonelada”, traz outro trecho do documento.
Conclusão
O relatório foi realizado com a ajuda de uma empresa especializada na análise da qualidade de asfalto. Ao todo, foram avaliadas obras em 12 estados, sendo que em 10 foram identificadas as irregularidades.
Na avaliação dos técnicos da CGU, o desperdício de dinheiro público estão não só no superfaturamento dos serviços contratados, mas no menor tempo útil das obras, que exigirão manutenção em menor tempo do que deveria.
A estimativa da CGU, até o momento, é que a não observância aos critérios exigidos pelas normas tenha causado um prejuízo de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos. Saiba Mais.
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