Além de exercer as prerrogativas garantidas ao cargo que ocupo, nosso mandato tem sido pautado pela transparência, por trabalhar com a verdade e por levar ao conhecimento do contribuinte pau-ferrense o que se passa na nossa cidade.
É direito do cidadão o acesso à informação sobre gastos e contratos administrativos firmados e pagos com dinheiro público, e isso supera qualquer desavença ou interesse político-partidário.
Não custa reforçar o óbvio, mas um dos papéis do vereador além de legislar, é o de fiscalizar o poder executivo. O ato de fiscalizar pressupõe o uso de diversas ferramentas, como por exemplo levar ao conhecimento dos órgãos de controle externo (Tribunal de contas, por exemplo) as impropriedades existentes para que eles atuem punindo ações e omissões do gestor público que se mostrem em descompasso com a lei.
Dito isso, circulou nas redes sociais uma nota ardilosa da atual gestão com o intuito de induzir o leitor a erro ao pensar que a denúncia feita por nosso mandato foi arquivada por ser infundada. Contudo, não é bem assim.
Um dos fatos ventilados na denúncia era o pagamento realizado em abril de 2024 pela Prefeitura ao ISSERN após decisão judicial do dia 11/03/2024, que suspendia os contratos firmados com o instituto. Sobre esse tema, no mandado de segurança impetrado pela Promove, o juíz esclareceu que o pagamento de abril seria devido em razão do instituto ter prestado serviço até a data em que foram sustados os contratos. A Promotoria de Justiça acatou a decisão e, sobre esse ponto em específico, pediu o arquivamento já que no próprio processo a questão havia sido resolvida. Todavia, pediu para ser encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), leia-se: (“ …considerando a informação de descumprimento de ordem judicial, para fins de apuração de eventual prática de crime de desobediência (art. 1o, XIV do Decreto- Lei n. 201/1967), encaminhe-se cópia integral dos autos judiciais à Procuradoria Geral de Justiça para atuar conforme entender de direito, diante da suposta prática de crime de desobediência pela Prefeita, detentora de foro privilegiado por prerrogativa de função.“), seguindo o mesmo em autos apartados para averiguação de descumprimento de ordem judicial. E (foi feito), a Noticia de Fato está em andamento.
Atenciosamente,
REGINALDO ALVES DA SILVA
(VEREADOR)
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