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* NOTA DE ESCLARECIMENTO DO EDIL Reginaldo Alves em Pau dos Ferros.

Além de exercer as prerrogativas garantidas ao cargo que ocupo, nosso mandato tem sido pautado pela transparência, por trabalhar com a verdade e por levar ao conhecimento do contribuinte pau-ferrense o que se passa na nossa cidade.

É direito do cidadão o acesso à informação sobre gastos e contratos administrativos firmados e pagos com dinheiro público, e isso supera qualquer desavença ou interesse político-partidário.

Não custa reforçar o óbvio, mas um dos papéis do vereador além de legislar, é o de fiscalizar o poder executivo. O ato de fiscalizar pressupõe o uso de diversas ferramentas, como por exemplo levar ao conhecimento dos órgãos de controle externo (Tribunal de contas, por exemplo) as impropriedades existentes para que eles atuem punindo ações e omissões do gestor público que se mostrem em descompasso com a lei.

Dito isso, circulou nas redes sociais uma nota ardilosa da atual gestão com o intuito de induzir o leitor a erro ao pensar que a denúncia feita por nosso mandato foi arquivada por ser infundada. Contudo, não é bem assim. 

Um dos fatos ventilados na denúncia era o pagamento realizado em abril de 2024 pela Prefeitura ao ISSERN após decisão judicial do dia 11/03/2024, que suspendia os contratos firmados com o instituto. Sobre esse tema, no mandado de segurança impetrado pela Promove, o juíz esclareceu que o pagamento de abril seria devido em razão do instituto ter prestado serviço até a data em que foram sustados os contratos. A Promotoria de Justiça acatou a decisão e, sobre esse ponto em específico, pediu o arquivamento já que no próprio processo a questão havia sido resolvida. Todavia, pediu para ser encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), leia-se: (“ …considerando a informação de descumprimento de ordem judicial, para fins de apuração de eventual prática de crime de desobediência (art. 1o, XIV do Decreto- Lei n. 201/1967), encaminhe-se cópia integral dos autos judiciais à Procuradoria Geral de Justiça para atuar conforme entender de direito, diante da suposta prática de crime de desobediência pela Prefeita, detentora de foro privilegiado por prerrogativa de função.“), seguindo o mesmo em autos apartados para averiguação de descumprimento de ordem judicial. E (foi feito), a Noticia de Fato está em andamento.

Atenciosamente,

REGINALDO ALVES DA SILVA

(VEREADOR)

Nota.


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