O juiz substituto João Marcos Bastos de Oliveira proferiu decisão liminar para coibir distribuição de brindes pela oposição em São Francisco do Oeste, RN.
Além da determinação sob pena de multa caso ocorra descumprimento, é preciso ser apagada toda e qualquer propaganda eleitoral antecipada com os brindes.
A oposição distribuiu bonés em ato da pré-campanha, esses padronizados, burlando assim a lei eleitoral.
Lei eleitoral: Eleitores podem utilizar, a qualquer tempo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar sua preferência. Porém, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado não é permitida. Em caso de desobediência, a pessoa infratora pode responder por compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.
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