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* Wendel Lagartixa é denunciado, vira réu e deve ser transferido para Salvador.

 O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, foi denunciado e se tornou réu em ação penal na 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, onde está preso desde sexta-feira (10). As informações estão no site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

A denúncia foi apresentada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Ministério Público da Bahia. Por e-mail, MP-BA confirmou a denúncia e seu recebimento. E também que Wendel Lagartixa deve ser transferido para Salvador, capital da Bahia.

“Diante da presença dos requisitos legais de admissibilidade, bem como da prova da materialidade e dos fortes indícios de autoria (….) recebo a Denúncia ofertada e determino que o réu seja citado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”, disse o juiz Leonardo Coelho Bomfim, na sentença.

Na terça-feira (14), em ofício à desembargadora Inez Maria B. S. Miranda (que negou o habeas corpus a Wendel Lagartixa), o juiz informou que já havia orientado a transferência do policial para Salvador, capital da Bahia.

Ele deverá ficar custodiado na Unidade Militar Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria Geral da Polícia Militar em Salvador. Wendel Lagartixa na última sexta-feira (10) quando passava pela Bahia a caminho do Rio Grande do Sul.

“O paciente foi preso em flagrante delito no dia 10 de maio de 2024, supostamente como incurso nos seguintes delitos: “Posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito Art. 16 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento (hediondo) – Fraude Processual – Produzir efeito em processo penal Art. 347, parágrafo único do CPB”, é informado no processo.

O artigo 347 do Código Penal Brasileiro (CPB) descreve o crime de fraude processual, que consiste em alterar intencionalmente dados de um processo com o objetivo de induzir o juiz ou perito a erro.

A pena prevista é de 3 meses a 2 anos de detenção e multa. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

Já o artigo 16 da Lei 10.826/2003 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.

A posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, é considerado crime hediondo desde a sanção da Lei 13.497/2017. A pena para este crime é de reclusão de 3 a 6 anos e multa

Em suas redes sociais, publicações permanecem alimentando a teoria que sua prisão seria política. No dia que foi preso, ele mesmo admitiu — em vídeo publicado no seu perfil oficial — que a arma apreendida era ilegal. Novo Notícia

Cheiro de perseguição política seu moço.

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