A desembargadora Inez Maria B. S. Miranda negou, na tarde desta terça-feira (14), um pedido de habeas corpus ao policial militar da reserva Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como ‘Wendel Lagartixa’.
Ao recusar o habeas corpus, a desembargadora destacou que o magistrado anterior mencionou que o acusado tem uma condenação definitiva e já cumpriu as penas, porém ainda não passaram os cinco anos necessários para afastar a reincidência. Além disso, ressaltou que o histórico criminal de Wendel inclui envolvimento com grupos de extermínio e processos por homicídios.
Diante disso, a desembargadora considerou que não havia elementos para conceder o pedido de liberdade de forma sumária e decidiu que o assunto deveria ser analisado pelo colegiado em momento oportuno. Ela também considerou necessário ouvir a autoridade responsável pela prisão antes de tomar uma decisão final.
Na petição do habeas corpus, a defesa de Wendel Lagartixa argumentou que a prisão preventiva foi resultado de pressão do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que teria levado o juiz a cometer um erro ao determinar a medida com base em uma suposta reincidência.
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