DENÚNCIA DO MPRN: inicialmente o procedimento investigatório criminal foi instaurado para averiguar suposto crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito imputado a ALYSON CLEITON DA SILVA e a BRENDA MARIA PESSOA DE CARVALHO, diante da notícia de que os cônjuges seriam funcionários fantasmas da ALRN.
No curso da investigação, segundo o MP, restou sobejamente comprovado o ato improbo doloso perpetrado por ALYSON, em decorrência da inserção fraudulenta de BRENDA, como funcionária da ALRN, com o exclusivo fito de se apropriar das verbas públicas pagas à sua ex-cônjuge, que passou de 180 mil reais.
Conforme documentação, consta que BRENDA foi nomeada para o cargo comissionado de Assessor Técnico da Presidência em 11/06/2015, através do Ato no 2210/2015, lotada no gabinete do deputado Raimundo Fernandes, sem que ele tivesse relação com os atos de improbidade praticado por Alyson, afirma o MPRN na denúncia.
Em depoimento prestado no MP de São Miguel, a investigada BRENDA relatou que nunca trabalhou na Assembleia Legislativa do RN e afirma que foi "vítima" de Alyson, Júnior Colaça e Miguel Colaça, onde os valores, mais de 10 mil por mês, foram repassados para Miguel e Alysson Colaça.
Segundo Brenda, tudo teria acontecido através de Júnior Colaça e Alyson, que teriam pego sua documentação e acabaram usando sua conta para depositar mensalmente um salário de 10 mil reais, como servidora da Assembleia, nomeada sem o seu conhecimento.
Para o MPRN, no caso concreto, restou configurada, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito por parte de ALYSON que, em razão do exercício do cargo na Assembleia e valendo-se dos dados da ex-esposa, promoveu, mediante fraude, a investidura de sua ex-cônjuge BRENDA em cargo público comissionado junto à ALRN, com o escopo de auferir vantagem indevida, sem a correspondente contraprestação laboral, em prejuízo do erário. O MPRN pede a condenação de Alyson e a devolução dos valores recebidos de maneira criminosa.
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