Os advogados que representam o PT e o PL nas ações que acusam a chapa do senador Sergio Moro (União Brasil) de abuso de poder econômico na campanha de 2022 disseram que recorrerão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da decisão tomada pela Justiça Eleitoral paranaense.
Nesta terça-feira (9), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná formou maioria para rejeitar os processos que pedem a cassação do mandato de Moro.
“Aguardaremos a publicação dos votos para preparar o recurso para o TSE, onde esperamos a reforma da decisão, conforme já julgou o tribunal no caso ‘Selma Arruda'”, disse o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT.
“Respeitamos a decisão do TRE-PR, mas discordamos. Até mesmo os votos contrários à cassação deixaram clara a vultosidade da pré-campanha de Moro. A conclusão desconsidera o montante global e sua gravidade no desequilibro da disputa, como entende há muito a jurisprudência.”
O advogado Bruno Cristaldi, do PL, confirmou que a legenda vai recorrer. “Os votos divergentes —e até mesmo alguns dos convergentes— cederam excelente argumentação para o recurso. Nós seguimos certos que o resultado será revertido no TSE”, afirmou.
“O TSE dificilmente validará uma decisão que abre caminho para candidatos se lançarem a um cargo com maior teto e depois registrarem candidatura a outro, de menor expressão –burlando assim a verificação de eventual abuso de poder econômico em pré-campanha”, argumentou ele.
Cristaldi destacou voto que considerou que os gastos de pré-campanha de Moro foram de pouco mais de R$ 1,2 milhão, dizendo que o juiz concluiu “equivocadamente pela ausência de abuso do poder econômico”.
As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as siglas autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.
Se ao final a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação contra Moro, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022.
Nessa hipótese, conforme as regras eleitorais em vigor, em 2030 Moro já estaria apto a se candidatar novamente, isso porque, o período de inelegibilidade começa a contar em 2 de outubro de 2022 (a data da eleição), e se encerra no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”, que, no caso, seria 2 de outubro de 2030. Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer quatro dias depois desta data, no dia 6 de outubro.
Também haveria a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado. A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa. Folhapress
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