O advogado natalense Allan Almeida parabenizou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela anulação da ação de busca e apreensão e das provas obtidas a partir dela.
A busca foi realizada no escritório do advogado e a decisão pela anulação foi tomada pela 6ª Turma do STJ.
A 6ª turma considerou o mandado de busca e apreensão como “amplo e genérico”, além de não ter sido cumprido com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como é definido no Estatuto da Advocacia.
Após a decisão, o advogado também comentou sobre a forte perseguição que sofreu.
“Fui brutal e covardemente perseguido por alguns policiais que, valendo-se da função pública, tentaram acabar com minha vida, pessoal e profissional.”
Entenda o caso
As ações de busca e apreensão aconteceram em 2016 durante as Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, deflagradas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Polícia Civil.
Estas operações investigavam crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro.
As buscas e apreensão ocorreram na casa de Allan, onde também era seu escritório.
Sua defesa alega que, além da ausência de um representante da OAB/RN, materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do local.
O que diz a OAB/RN
De acordo com Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN, a decisão é muito importante, já que não é rara a violação de prerrogativas da advocacia durante a execução de mandados de busca e apreensão.
Allan Almeida finaliza seu desabafo, citando um ensinamento que recebeu: “Advocacia não é para os covardes.”
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