Por três votos a dois, a Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não
configura estupro de vulnerável o relacionamento sexual entre um
homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em uma gravidez. O julgamento
foi nessa terça-feira (12/3).
O Código Penal classifica como estupro de
vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de
14 anos. O crime tem pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator
do caso, ressaltou que o Estatuto da Primeira Infância estabelece que o
bem-estar da criança gerada deve ser uma prioridade absoluta.
“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa
ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade
absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu
a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união
por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos,
trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, argumentou o ministro.
Reynaldo Soares ressaltou que uma criança com menos
de 14 anos não possui condições para manter um relacionamento amoroso. Contudo,
enfatizou que a vida ultrapassa as leis e que a antecipação da fase adulta não
deve causar danos maiores, principalmente para criança gerada deste
relacionamento.
A ministra Daniela Teixeira discordou e disse que o
que ocorreu no caso foi estupro de vulnerável. “Não se pode, racionalmente,
aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude
de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor,
do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que
vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de
comunicação ou à sociedade”, frisou a ministra do STJ.
Confira o placar:
Votos a favor: Reynaldo Soares da Fonseca(
relator), Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik
Votos contra: Daniela Teixeira e Messod Azulay
O caso
O homem foi condenado na Justiça de Minas
Gerais por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. No
entanto, ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e
o Ministério Público recorreu ao STJ pela condenação.
Segundo a denúncia, o réu, na época com 20 anos,
iniciou um relacionamento com a vítima, que tinha 12 anos. O acusado passou a
buscar a adolescente na escola e, inclusive, ela faltava às aulas para se
encontrar com ele.
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