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* Bilhete: Mulher reclama por vizinha andar pelada dentro de casa.

“Sua vizinha pelada eu sou”. Na vida de muitas pessoas, as palavras de Luísa Sonza em Campo de Morango são uma realidade. Afinal, que atire a primeira pedra quem não desfilou nu pela própria casa sem se importar se algum vizinho estaria vendo.

Contudo, há quem se importe de ver um vizinho pelado e ache, inclusive, que tem o direito de reclamar.

Foi o caso de uma internauta que compartilhou no X (antigo Twitter) que recebeu uma carta de uma vizinha reclamando por ela “andar de sutiã” em sua própria casa.

“Gostaria de pedir para a senhora parar de transitar em sua casa de sutiã, somos evangélicos e meu marido fica em casa de home office. Tenha decência”, disse a vizinha no bilhete.

Mas, fica a dúvida: uma pessoa tem embasamento legal para reclamar de um vizinho que esteja andando nu dentro da própria casa, mas de janela aberta?

A resposta é não. De acordo com o advogado e especialista em direito constitucional Max Kolbe, em entrevista anterior ao Metrópoles, o que é garantido às pessoas pelo artigo 5 inciso X é: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Contudo, se a pessoa está circulando dentro de sua própria casa seminua ou nua e optar por deixar as janelas abertas, ela está flexibilizando o seu próprio direito à intimidade e não pode exigir que as pessoas não olhem.

Ao mesmo tempo, se a pessoa não está incomodada com o fato de poder ter alguém olhando, não se pode exigir que ela feche suas janelas ou simplesmente não ande nua dentro da própria casa.

Nossa.

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