Ofício Circular nº 035/2023 –FEMURN
A sua Excelência Parlamentar Estadual do Rio
Grande do Norte Assunto: Aprovação do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem
029/23-GE do Governo do Estado. Excelentíssimo (a) Senhor (a), A Federação dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, representada pelo seu
Presidente, Luciano Silva Santos, vem respeitosamente, informar a Vossa
Excelência que a posição da maioria dos municípios do Rio Grande do Norte é
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem 029/23-GE do
Governo do Estado, que visa alterar a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro
de 1986 mantendo-se a alíquota modal do ICMS no patamar vigente neste ano de
2023, DESDE QUE seja acrescido um dispositivo estabelecendo-se novo prazo para
vigência da referida alíquota (que pode ser de mais 1 ou 2 anos).
A nossa posição é resultado de
uma votação realizada pelos Prefeitos Norteriograndenses, na manhã desta
segunda-feira (06/11/2023) no âmbito da nossa Federação, em que a maioria
manifestou-se a favor de apoiarmos a aprovação do referido projeto mediante as
seguintes razões:
1. Caso o Projeto de Lei acima
não seja aprovado, os municípios potiguares terão uma perda de receitas, só no
próximo ano, da ordem de R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de
reais);
2. A atual situação financeira dos
municípios, assim como do Estado, não nos permite abrir mão de nenhuma receita,
muito menos em monta tão elevada;
3. A recente elevação da alíquota
modal do ICMS potiguar veio para ser temporária, é sabido e continuará a ser
temporária uma vez que a REFORMA TRIBUTÁRIA em apreciação no Congresso, vai
EXTINGUIR o ICMS, substituindo-o por um novo imposto com alíquota unificada
para todos os estados;
4. Com a entrada do novo imposto,
chamado de ‘IVA Estadual’, a fatia de receita a que cada estado terá direito na
repartição do ‘bolo nacional’ será baseada na sua arrecadação vigente. Logo, se
o Rio Grande do Norte estiver com suas receitas reduzidas em face da redução da
sua alíquota modal em 2024, como acima mencionado, seremos prejudicados ‘ad
eternum’ pela posição a menor dos nossos patamares de arrecadação vigentes em
2024;
5. Diante do exposto no item
acima, torna-se imperiosa - e de interesse estratégico do Estado, não apenas do
atual governo, que tenhamos essa arrecadação preservada para que possamos estar
melhor posicionados no rateio nacional que advirá com a nova ordem tributária
em aprovação no Congresso.
A posição adotada baseou-se em
informações apresentadas pela Assessoria Técnica Tributária da Federação dos
Municípios nesta manhã, que demonstrou preocupação com a diminuição das
receitas dos Municípios, caso o Projeto não seja aprovado.
Portanto, é nossa reivindicação a
Vossa Excelência que coopere para aprovação do Projeto de Lei acima referido
com acréscimo de dispositivo prevendo novo prazo de vigência para alíquota
modal, após o que, caso não ocorra a tão esperada reforma tributária, possamos
ter o necessário alívio da carga tributária sobre o setor produtivo do nosso
Estado.
Certos da atenção, antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente, Luciano Silva
Santos
Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
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