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* FEMURN se posiciona favorável a manutenção da alíquota do ICMS.

Ofício Circular nº 035/2023 –FEMURN 

A sua Excelência Parlamentar Estadual do Rio Grande do Norte Assunto: Aprovação do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem 029/23-GE do Governo do Estado. Excelentíssimo (a) Senhor (a), A Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, representada pelo seu Presidente, Luciano Silva Santos, vem respeitosamente, informar a Vossa Excelência que a posição da maioria dos municípios do Rio Grande do Norte é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem 029/23-GE do Governo do Estado, que visa alterar a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1986 mantendo-se a alíquota modal do ICMS no patamar vigente neste ano de 2023, DESDE QUE seja acrescido um dispositivo estabelecendo-se novo prazo para vigência da referida alíquota (que pode ser de mais 1 ou 2 anos).

A nossa posição é resultado de uma votação realizada pelos Prefeitos Norteriograndenses, na manhã desta segunda-feira (06/11/2023) no âmbito da nossa Federação, em que a maioria manifestou-se a favor de apoiarmos a aprovação do referido projeto mediante as seguintes razões:

1. Caso o Projeto de Lei acima não seja aprovado, os municípios potiguares terão uma perda de receitas, só no próximo ano, da ordem de R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais);

2. A atual situação financeira dos municípios, assim como do Estado, não nos permite abrir mão de nenhuma receita, muito menos em monta tão elevada;

3. A recente elevação da alíquota modal do ICMS potiguar veio para ser temporária, é sabido e continuará a ser temporária uma vez que a REFORMA TRIBUTÁRIA em apreciação no Congresso, vai EXTINGUIR o ICMS, substituindo-o por um novo imposto com alíquota unificada para todos os estados;

4. Com a entrada do novo imposto, chamado de ‘IVA Estadual’, a fatia de receita a que cada estado terá direito na repartição do ‘bolo nacional’ será baseada na sua arrecadação vigente. Logo, se o Rio Grande do Norte estiver com suas receitas reduzidas em face da redução da sua alíquota modal em 2024, como acima mencionado, seremos prejudicados ‘ad eternum’ pela posição a menor dos nossos patamares de arrecadação vigentes em 2024;

5. Diante do exposto no item acima, torna-se imperiosa - e de interesse estratégico do Estado, não apenas do atual governo, que tenhamos essa arrecadação preservada para que possamos estar melhor posicionados no rateio nacional que advirá com a nova ordem tributária em aprovação no Congresso.

A posição adotada baseou-se em informações apresentadas pela Assessoria Técnica Tributária da Federação dos Municípios nesta manhã, que demonstrou preocupação com a diminuição das receitas dos Municípios, caso o Projeto não seja aprovado.

Portanto, é nossa reivindicação a Vossa Excelência que coopere para aprovação do Projeto de Lei acima referido com acréscimo de dispositivo prevendo novo prazo de vigência para alíquota modal, após o que, caso não ocorra a tão esperada reforma tributária, possamos ter o necessário alívio da carga tributária sobre o setor produtivo do nosso Estado.

Certos da atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Atenciosamente, Luciano Silva Santos

Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Comando da FEMURN.

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