Por falta de evidências, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), que respondia por uma acusação de corrupção passiva. O parlamentar ocupa o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN).
A decisão do STF foi unânime, tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 1036. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), em 2009 Ezequiel teria solicitado uma vantagem indevida para facilitar a aprovação de um Projeto de Lei (PL) sobre manutenção de veículos e inspeção veicular.
O voto do ministro Dias Toffoli julgou não haver prova suficiente para condenar o deputado. O relator pontuou que a acusação foi baseada nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), sociedade administrada por ele.
“Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu“, disse Toffoli, alegando que os extratos bancários comprovam somente os saques da conta administrada pelo colaborador.
Ademais, não ficou demonstrada intervenção específica ou atípica do acusado para aprovação da lei, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regulamentares da ALRN.
A denúncia foi encaminhada para o STF em 2018 pois não havia quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para realizar o julgamento, visto que sete desembargadores se declararam suspeitos para julgar a matéria.
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