Fato curioso aconteceu no Judiciário tocantinense neste mês: um oficial de Justiça teve de ir a um cemitério tentar intimar um homem que foi vítima de latrocínio. O oficial disse que chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: “que o intimando encontra-se mesmo ‘morto’”. Por esse fato, deixou de proceder a intimação. O caso foi revelado pelo G1.
O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Estado. A vítima estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.
Em 26 de setembro deste ano, um dos réus foi condenado pelo juiz de Direito Baldur Rocha Giovannini, da 1ª vara Criminal de Gurupi/TO, a 21 anos de prisão. No documento, há o seguinte texto:
“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”
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