Documentos até então sob sigilo na 13ª vara de Curitiba revelam que Sérgio Moro corroborou um acordo de colaboração premiada que previa grampear, monitorar e levantar provas contra colegas da magistratura paranaense que tinham foro privilegiado e estavam fora, por força de lei, do alcance dele como juiz federal.
O hoje senador diz que a acusação é infundada e que não existem gravações de pessoas com foro no processo.
O acordo foi celebrado em dezembro de 2004, e pessoalmente supervisionado, checado e monitorado por Moro ao longo de anos.
O documento, agora enviado pelo delator ao Supremo Tribunal Federal, mostra que a colaboração previa, entre outras coisas, que o réu usasse escutas ambientais em encontros e conversas com políticos e juristas para obter informações sobre desembargadores do Paraná e ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O delator da ocasião era um ex-deputado estadual e empresário, conhecido como Tony Garcia. Ele só obteve acesso formal aos termos que formalizam sua atuação como informante de Moro recentemente, quando o juiz Eduardo Appio, desafeto da Lava Jato, assumiu a 13ª vara e retirou o sigilo que existia há quase 20 anos sobre os autos.
No processo, agora remetido ao Supremo com a intenção de anular todos os efeitos da ação de Moro contra Tony, há registros até de conversas telefônica do ex-juiz com o réu, cobrando a entrega das tarefas que tinham sido estabelecidas no trato legal.
Os autos mostram que 30 missões foram delegadas ao delator como condição para a colaboração com o Ministério Público Federal, assinada por Moro.
Procurado, o ex-juiz e hoje senador nega qualquer irregularidade, diz que Tony é criminoso condenado e que nenhuma das gravações entregues por ele envolve pessoas com foro.
“Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas”, diz o ex-juiz.
Além de assinar ele próprio o acordo de colaboração ao lado dos procuradores, Moro deixou no processo registros de uma série de cobranças feitas ao longo de anos contra o delator por não entregar tudo o que havia sido pedido, as 30 tarefas, na íntegra.
Em um dos episódios, a Polícia Federal, que monitorava as escutas feitas por e com o auxílio de Tony relata uma conversa, por telefone, do próprio delator com o ex-juiz. Toni, na ocasião, era réu de Moro.
Na conversa, Tony faz reparos ao trabalho do MPF e Moro diz que, independentemente disso, teria de dar alguma condenação ao delator, porque isso estava estabelecido no acordo fechado cerca de um ano antes.
Tony foi condenado a seis anos de prisão por fraude em consórcios, mas teve, por conta de sua colaboração, a pena comutada em serviços comunitários. O benefício foi concedido por Moro.
Agora, o ex-colaborador do hoje senador vai ao Supremo para condenar Moro por atuação parcial, anular os efeitos de seu acordo e todas as informações levantadas por ele. O caso está com o ministro Dias Toffoli. Ele recebeu em anexo todas os registros do MPF, da PF e da própria 13ª vara que tratam da colaboração de Tony com Moro por anos no Paraná.
Na moção a Toffoli, o delator se apresenta como uma espécie de prévia, ou projeto piloto, do que viria a ser a Lava Jato.
Leia a íntegra da manifestação de Moro
Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas. Não incluem qualquer gravação de autoridade com foro privilegiado, nem têm qualquer relação com as investigações do Mensalão ou Petrolão. Aliás, a farsa afirmada por Tony Garcia é facilmente desmascarada por ele não ter qualquer gravação de magistrados do TRF4, STJ ou STF.
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