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* Santa Cruz: vereador Marcos Celito comemora o “Agosto Lilás” agredindo a esposa, já ameaçada com arma de fogo.

 Em pleno “Agosto Lilás”, mês que representa e simboliza o combate à violência contra as mulheres, o ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, vereador Marcos Celito da Costa, é alvo de uma Medida Protetiva, após agredir a esposa, Irinalda Amaro da Costa, que já foi ameaçada com arma de fogo.

O péssimo exemplo e a conduta criminosa do edil, que se diz “evangélico”, ficou evidenciada através de exame de corpo de delito. Irinalda é casada com Marcos Celito há 35 anos. As agressão foram consumada no último dia 08 de Julho, tendo como pivô uma discussão sobre um caso extraconjugal do “vereador-evangélico”.

Na Decisão Liminar, requerida pelo delegado de Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Natália Modesto Torres de Paiva é taxativa: “Com efeito, ouvida em sede policial, a representante informou, em síntese que é casada com o representado há 35 (trinta e cinco) anos e que na madrugada do dia 08 de julho do corrente ano começou uma discussão com o marido por tê-lo flagrado tendo um relacionamento extraconjugal. Relatou que os ânimos se exaltaram e, para contê-la, o representado a segurou com força pelo braço e punho esquerdos. Afirmou que o marido costuma desdenhar dela em casa, afirmando que ela não é uma boa dona de casa. De acordo com O exame de corpo de delito anexado, constata-se que o representado fez uso imoderado da forca para contê-la, tendo em vista que deixou vestígios em seu corpo”.

E acrescenta: Além disso a vítima relatou que já foi ameaça por ele utilizando arma de fogo e de outras formas, assim como já sofreu outras agressões físicas”.

ESCÂNDALO

Segundo comenta-se em Santa Cruz, Marcos Celito gosta de aparecer como “defensor da família tradicional”, além de “evangélico”. No entanto, sabe-se, que a violência doméstica por ele praticada escandalizou não somente a sociedade santacruzense, mas principalmente a comunidade evangélica.

A juíza de Santa Cruz, com a Medida Protetiva, impõe a Marcos Celito da Costa as seguintes determinações:

a) se afaste imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
b) não se aproxime da ofendida e de seus familiares, devendo manter uma distância
mínima de 200m (duzentos metros);
c) se abstenha de manter contato com a vítima/ofendida e seus familiares, por qualquer
meio de comunicação;
d) proibição de frequentar os mesmos locais frequentados pela ofendida, de modo que
seja preservada a integridade física e psicológica desta.

Direito de pergunta: nos cultos, será que ainda vai ter algum evangélico com vergonha na cara que queira se sentar ao lado do vereador que agride mulheres? Robson Pires.

Grave.

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