Uma advogada que foi flagrada por policiais penais com a blusa aberta e os seios expostos enquanto um detento se masturbava em um presídio no Espírito Santo teve seu direito de exercer a advocacia suspenso por 90 dias pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES).
Possibilidade de expulsão.
De acordo com A Gazeta, a decisão foi tomada no dia 7 de junho. Paralelamente, o processo está sendo avaliado pelo Tribunal de Ética, que irá analisar a possibilidade de sua expulsão da instituição. O presidente da Ordem, José Carlos Rizk, foi procurado pela imprensa, mas informou que não poderia comentar sobre o caso.
No entanto, ele ressaltou que a OAB está atenta a todas as situações em que a ética é desrespeitada por profissionais da advocacia e que age de forma enérgica, garantindo o contraditório e o amplo direito de defesa.
“Não vamos recuar na defesa das prerrogativas dos advogados. Aqueles que as desvirtuam para cometer crimes precisam ser punidos, a fim de evitar que as prerrogativas de toda a classe sejam restringidas”, declarou José Carlos Rizk, presidente da OAB-ES.
De acordo com dados da OAB-ES, cerca de 20 advogados, em um universo de mais de 20 mil profissionais no estado, estão envolvidos em práticas criminosas. Além do incidente sexual envolvendo o detento, a advogada também está sendo investigada por realizar visitas excessivas a presos no sistema penal, incluindo algumas visitas durante a madrugada, como no dia em que ocorreu o flagrante.
Foi constatado que há indícios de que a advogada de fato cometeu os atos relatados à OAB-ES em um comunicado enviado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Essa conduta foi considerada uma infração disciplinar de natureza gravíssima. O preso com quem o ato teria acontecido é considerado de alta periculosidade, é uma liderança da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).
A Gazeta apurou que a advogada foi interrogada três vezes, em uma das ocasiões pelo próprio presidente da instituição, José Carlos Rizk. Ela negou os fatos e alegou que o atendimento ao preso naquele dia foi breve e limitou-se à entrega de medicamentos. O flagrante envolvendo o detento e a advogada ocorreu por volta das 23 horas, quando os policiais penais notaram uma atividade suspeita no parlatório de um presídio de segurança máxima no Estado.
Existem relatos de outros casos de envolvimento sexual entre advogadas e detentos nas prisões, mas este é o único caso do qual se tem informações de registros formais e comunicação oficial à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e à OAB-ES, resultando em um processo.
Com o objetivo de evitar situações semelhantes nas prisões, bem como o envio de mensagens criminosas relacionadas ao tráfico, a Sejus publicou uma portaria com novas regras de acesso aos detentos e ao sistema penal capixaba em 19 de maio.
Para a OAB-ES, a portaria teve um impacto direto na atividade dos advogados nas prisões. Inicialmente, a medida foi suspensa pela Justiça estadual após recursos apresentados pela OAB. Posteriormente, devido à manifestação dos advogados, a Sejus decidiu suspender a portaria.
Portal 27
Prerrogativas dos advogados.
Rizk também destacou que luta pela defesa das prerrogativas dos advogados, que estão previstas na legislação federal e garantem a independência e autonomia desses profissionais para exercerem a plena defesa de seus clientes. No entanto, ele ressalta que essas prerrogativas não podem ser utilizadas como escudo para a prática de crimes.
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