O corregedor da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, liberou para julgamento uma das ações que podem tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. Caberá ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, marcar a data para análise pelo plenário.
A ação de investigação eleitoral aborda uma reunião promovida por Bolsonaro com embaixadores no Palácio do Alvorada em julho do ano passado, quando o então mandatário fez acusações contra o sistema eleitoral sem apresentar provas.
O processo foi iniciado a partir de uma representação enviada ao TSE pelo PDT, partido que compõe a base de apoio do presidente Lula (PT).
Se for declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro, 68, não poderá disputar eleições por oito anos –prazo que conta a partir da eleição de 2022.
O ministro Benedito Gonçalves apresentou um relatório com todas as providências adotadas no âmbito da investigação eleitoral, incluindo depoimentos de testemunhas.
Ele também mencionou a manifestação da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), que opinou pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação.
A Procuradoria afirmou que distorções e inverdades repetidas pelo ex-presidente por ocasião da reunião com os embaixadores e às insinuações de que a Justiça Eleitoral teria o intuito de beneficiar o candidato adversário influenciaram indevidamente parte do eleitorado a desconfiar do sistema eleitoral, o que se confirmou por fatos notórios, “alguns violentos, de inconformismo com os resultados das eleições presidenciais, em que se lhes atribuía a pecha de ilegítimos e fraudulentos”.
Advogados ligados ao caso avaliam que, se houver condenação, dependendo do entendimento da corte, haveria discussões sobre a possibilidade de ele voltar a disputar eleições em 2030 ou só em 2032.
Caso o entendimento do TSE seja de que Bolsonaro praticou ato de abuso de poder, ele ficaria barrado inclusive em 2030, já que, para essa condenação, a data da inabilitação começaria a contar a partir de janeiro de 2023.
Num cenário menos desfavorável para Bolsonaro, porém, em que ele venha a ser condenado por conduta vedada, advogados dizem que haveria margem para discutir se Bolsonaro já poderia concorrer no pleito de 2030.
Em julho do ano passado, Bolsonaro convidou dezenas de representantes estrangeiros para falar sobre o sistema eletrônico de votação do país.
O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.
O PDT diz que Bolsonaro praticou abuso de poder político, que ocorre quando o detentor do poder utiliza de sua posição “para agir de modo a influenciar o eleitor”, prejudicando a liberdade de voto.
Além disso, afirma que fez uso indevido de meios de comunicação social -ao usar redes sociais para veicular ataques à integridade do sistema de votação.
O partido aponta também que teria havido uso indevido do aparato estatal, pelo evento ter ocorrido no Palácio da Alvorada, com transmissão pela TV Brasil.
O vídeo do encontro com embaixadores foi entregue pelo próprio PDT ao ingressar com ação. Além disso, foi deferido pedido do partido para inclusão da minuta golpista encontrada pela Polícia Federal durante busca e apreensão na casa de Anderson Torres, que foi ministro da Justiça sob Bolsonaro.
O documento propunha um decreto para instaurar estado de defesa na sede do TSE para rever o resultado do pleito. A defesa de Bolsonaro contestou a inclusão. Também foram incluídos documentos do processo administrativo instaurado pelo TSE em 2021 para investigar ataques à lisura do sistema eleitoral.
Uma das linhas da defesa de Bolsonaro foi sustentar que as falas do evento foram feitas enquanto chefe de Estado e como ato de governo, tendo o objetivo de “dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral”. Além disso apontam que o público-alvo do evento não eram eleitores, mas pessoas sem cidadania brasileira. Folhapress
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