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* MPRN emite recomendação para que Prefeito de São Miguel anule ato administrativo por desvio de finalidade e realização de concurso público para Guarda Municipal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de São Miguel anule, imediatamente, o ato administrativo que estabeleceu o enquadramento dos vigias patrimoniais em Guardas Municipais. A providência integra uma recomendação ministerial em face de o ato municipal apresentar desvio de finalidade, violando a Constituição na forma de investidura em cargo público sem concurso.

Assim, o Poder Público Municipal deverá retornar todos os vigias aos cargos de origem, no prazo máximo de 15 dias, contados da data de recebimento da recomendação. O documento emitido pelo Ministério Público está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

O MPRN também quer que o Município contrate, via processo licitatório, instituição de ensino superior pública ou privada ou fundação vinculada para a realização de concurso público para o provimento de cargos no âmbito da Guarda Municipal. Esta medida deve ser atendida no prazo máximo de 60 dias; garantindo ampla divulgação ao certame pelos mais diversos meios de comunicação, garantindo lisura, transparência, impessoalidade, moralidade, honestidade e oportunidade a todos os cidadãos.

O concurso público, por sua vez, deverá ser balizado por critérios objetivos, realizado por provas ou por provas e títulos, não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo, assegurado ineditismo de questões e necessidade de cuidados exclusivos e detalhados com a segurança e sigilo das provas.

O edital do concurso também deverá respeitar o princípio da impessoalidade, mediante a fixação de critérios objetivos de eliminação e classificação dos candidatos. A medida visa evitar mecanismos que permitam computar pontos aos candidatos que já sejam pertencentes aos quadros do Município de São Miguel ou outros órgãos públicos, por meio de cargos comissionados ou de contratação temporária. Por fim, o edital precisará observar o que consta na legislação federal e estadual para fim de resguardar reserva de vagas e possibilidade de acesso especial aos portadores de deficiência.

O MPRN recomenda que após o encerramento e homologação do certame (no prazo máximo de 120 dias), o Município proceda a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público.

Se a moda pega seu moço.

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