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* Nota de Esclarecimento da Defesa do Blogueiro João Marcolino.

Com relação aos fatos noticiados em blogs e na imprensa local, dando conta de sentença judicial proferida nos autos de ação de indenização promovida pelo Policial Militar Leonardo de Arruda Melo em desfavor do comunicador João Marcolino, esclarecemos que a decisão emanada pelo Poder Judiciário é recebida com serenidade e com o respeito que merece todo e qualquer ato da lavra da Justiça.

Contudo, a atenção dispendida à decisão não revela qualquer indício de conformismo. Ao revés, por meio de sua defesa, o renomado blogueiro irá manejar os recursos cabíveis, por entender inexistir no caso submetido a exame da Justiça mácula a ensejar indenização por dano moral. Não se nega o conteúdo da notícia veiculada pelo comunicador.

Nada obstante, no sentir de sua defesa, a narrativa constante da matéria não importa em dano moral indenizável. A bem da verdade, as notícias veiculadas por João Marcolino, que serviram de base para o pedido de indenização, configuram exercício do direito à livre manifestação do pensamento e da atividade jornalística, resguardados na Constituição Federal – em que pese não ser este o entendimento lançado na decisão divulgada.

Por fim, o blogueiro João Marcolino registra que possui profundo respeito pelo Policial que se diz ofendido e à Instituição a que o mesmo pertence, ao passo em que lamenta os fatos terem alcançado a proporção tomada.

Advogado 

Andreo Zamenhof de Macêdo Alves

Nota de Esclarecimento.
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