O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por intermédio da 1ª e 15ª Promotorias de Justiça de Mossoró, obteve
uma decisão favorável que obriga o Município de Mossoró a fornecer, regular e
continuadamente, fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência
usuários do Sistema Único de Sáude (SUS).
Segundo critérios estabelecidos pelo próprio
município, são requisitos para a obtenção do benefício, entre outros, ser
usuário do SUS, ser residente e domiciliado em Mossoró, estar vinculado a uma Unidade
Básica de Sáude, bem como a comprovação da necessidade do uso de fraldas, como
patologias que tenham diagnóstico estabelecido de incontinência urinária e/ou
fecal permanente, demência na Doença de Alzheimer ou de Parkinson, entre
outras.
O MPRN havia ingressado com uma Ação Civil
Pública a fim de garantir o direito à saúde e a uma melhor qualidade de vida
das pessoas idosas e das pessoas com deficiência de Mossoró, mediante o
fornecimento por parte do poder público municipal de fraldas descartáveis aos
usuários do SUS que necessitam do insumo, nos casos considerados necessários.
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