A polícia concluiu que o motorista que matou o menino Danilo Pignato, de 8 anos,
atropelado na frente do pai após perder o controle do carro, em Goiânia, estava embriagado. O inquérito foi concluído
essse mês e enviado a Justiça de Goiás, solicitando o arquivamento do caso, em
razão da morte do motorista Francilei da Silva Jesus. O atropelamento foi
registrado por câmeras de segurança.
De acordo com o delegado Rhaniel Almeida, a embriaguez do
motorista foi constatada por meio de exame feito em resquícios de um copo que
foi encontrado no veículo. Nesse copo, foi encontrado um líquido que posteriormente
se comprovou ser álcool.
Além disso, a polícia comprovou, com
provas testemunhais, que ele estava em uma confraternização antes de atropelar
o menino e que, nesse evento, ele ingeriu bebidas alcóolicas.
Com a finalização do inquérito, o delegado
explicou que foi reconhecido que Francilei foi o autor do crime, mas que devido
a morte dele, ele não foi indiciado.
"Como ele morreu, a gente conclui que ele é o autor do crime, mas
deixa de indiciá-lo em razão da extinção da punibilidade", detalhou
Rhaniel.
“Não há como ignorar a situação em que os fatos se deram, não
podendo mensurar a dor e a fortíssima emoção sentida pelo autuado que o levou a
agir daquela maneira naquele momento, a fim de impedir a fuga do condutor do
veículo que ceifou a vida de seu filho", escreveu a juíza.
Segundo a investigação
da Delegacia de Trânsito, Francilei perdeu o controle do carro ao entrar na
Avenida Consolação, no Setor Canaã, e invadiu o canteiro central da pista, onde
Danilo e o pai estavam lanchando embaixo de uma árvore.
O veículo atropelou o
menino e o prensou contra a árvore. O impacto da batida foi tão forte que
Danilo morreu no local. Revoltado, o pai disse que o motorista queria fugir sem
prestar socorro e o agrediu, mas que não teve a intenção de matar.
A delegada titular da
Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH), Ana Elisa Gomes, explicou
anteriormente que as características do crime cometido pelo pai poderiam
considerar este caso como homicídio privilegiado, antes da mudança do
entendimento para a legítima defesa. g1
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