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* Motorista bêbado matou filho atropelado na frente do pai após perder o controle do carro.

A polícia concluiu que o motorista que matou o menino Danilo Pignato, de 8 anos, atropelado na frente do pai após perder o controle do carro, em Goiânia, estava embriagado. O inquérito foi concluído essse mês e enviado a Justiça de Goiás, solicitando o arquivamento do caso, em razão da morte do motorista Francilei da Silva Jesus. O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança.

De acordo com o delegado Rhaniel Almeida, a embriaguez do motorista foi constatada por meio de exame feito em resquícios de um copo que foi encontrado no veículo. Nesse copo, foi encontrado um líquido que posteriormente se comprovou ser álcool.

Além disso, a polícia comprovou, com provas testemunhais, que ele estava em uma confraternização antes de atropelar o menino e que, nesse evento, ele ingeriu bebidas alcóolicas.

Com a finalização do inquérito, o delegado explicou que foi reconhecido que Francilei foi o autor do crime, mas que devido a morte dele, ele não foi indiciado.

"Como ele morreu, a gente conclui que ele é o autor do crime, mas deixa de indiciá-lo em razão da extinção da punibilidade", detalhou Rhaniel.


“Não há como ignorar a situação em que os fatos se deram, não podendo mensurar a dor e a fortíssima emoção sentida pelo autuado que o levou a agir daquela maneira naquele momento, a fim de impedir a fuga do condutor do veículo que ceifou a vida de seu filho", escreveu a juíza.


Segundo a investigação da Delegacia de Trânsito, Francilei perdeu o controle do carro ao entrar na Avenida Consolação, no Setor Canaã, e invadiu o canteiro central da pista, onde Danilo e o pai estavam lanchando embaixo de uma árvore.


O veículo atropelou o menino e o prensou contra a árvore. O impacto da batida foi tão forte que Danilo morreu no local. Revoltado, o pai disse que o motorista queria fugir sem prestar socorro e o agrediu, mas que não teve a intenção de matar.


A delegada titular da Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH), Ana Elisa Gomes, explicou anteriormente que as características do crime cometido pelo pai poderiam considerar este caso como homicídio privilegiado, antes da mudança do entendimento para a legítima defesa. g1



Assassinato.

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