O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou o aplicativo de mensagens Telegram em R$ 1,2 milhão, por ter descumprido a determinação de bloquear um canal do deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG).
No dia 11 de janeiro,
Moraes ordenou o bloqueio de contas no aplicativo do deputado eleito e de
outros influencers alinhados ao bolsonarismo, por incentivo aos atos violentos realizados
nos três Poderes, em Brasília, no início do mês.
O Telegram informou ao
Supremo que cumpriu parte da decisão. Mas, em relação ao parlamentar eleito,
pediu que a decisão fosse reconsiderada pelo ministro.
Moraes afirmou que "não há qualquer justificativa para o parcial
descumprimento da decisão judicial proferida nestes autos".
"A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial,
questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito
de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a
obrigatoriedade de cumprimento", escreveu o ministro.
O ministro afirmou ainda que o aplicativo de mensagens "deve
respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder
Judiciário".
Moraes acrescentou que a liberdade de expressão é um princípio
constitucional, mas não pode ser usada como um escudo para a realização de
crimes.
"A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e
balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse
direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática
de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade
para agressão", pontuou.
Moraes também negou que o bloqueio do aplicativo seja uma "censura
prévia".
"A presente medida não configura qualquer censura prévia, vedada
constitucionalmente mesmo porque não há qualquer proibição dos investigados em
manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo,
não raras vezes repetindo as mesmas condutas criminosas."
O ministro explicou que a medida tem como objetivo evitar que novas
"manifestações criminosas" ocorram.
"Os bloqueios das contas de redes sociais determinados nestes
autos, portanto, se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da
divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as
infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos
ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de
subterfúgios permitidos pela rede social Telegram."
Para o ministro, a atuação do Telegram – de intencionalmente descumprir
a decisão – apontou para uma "colaboração
indireta" do aplicativo para a "continuidade da atividade
criminosa".
"O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de
forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em
apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração
indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo
fraudulento".
O valor foi fixado em R$ 1,2 milhão porque o ministro calculou os 12
dias em que a ordem foi descumprida. g1
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