A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por tentativa de homicídios contra quatro policiais federais, nesta sexta-feira, 9.
O ex-parlamentar também será reú por resistência qualificada, posse de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido, além de posse e adulteração de granadas. De acordo com a juiza Abby Ilharco Magalhães, “houve por parte do investigado ao menos a assunção do risco de resultado(s) morte, caracterizando-se assim a modalidade dolosa para fins de delimitação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri”.
A decisão da magistrada ainda ressalta que existem diversas evidências da autoria do crime por Jefferson, uma vez que houve flagrante, depoimentos dos policiais federais e declaração do próprio acusado. O caso será analisado pelo Judiciário, onde Jefferson poderá apresentar sua defesa. Anteriormente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Jefferson por tempo indeterminado. No despacho, Moraes cita o ataque de Jefferson a policiais federais que tentavam cumprir mandato de prisão contra ele. “Efetivamente, os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson Monteiro Francisco que, ao desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”, escreveu. Além do ataques aos agentes da PF, o cenário se mostrou ainda mais grave com a apreensão de sete mil cartuchos de munição.
“A mera posse, ainda que em sua residência, de um verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal, se revela ainda mais grave pois, em decisão de 23/8/2021, nos autos desta Pet 9.844/DF, foi determinada a suspensão de todos os portes de arma em nome do preso, com notificação da Polícia Federal e do Exército Brasileiro”, diz outro trecho. Alexandre de Moraes avaliou os fatos como gravíssimos e ponderou que Jefferson montou um arsenal bélico que implica risco à ordem pública em caso de soltura do ex-parlamentar. Para o ministro, demais medidas cautelares já se demonstraram desproporcionais e inadequadas para Jefferson. “A prisão preventiva se trata, portanto, da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”, determina. Jovem Pan
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