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* Juiz suspende decisão que apreendeu e bloqueou jatinho de Wesley Safadão.

 O juiz Evandro Portugal, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu os efeitos da decisão que apreendeu e bloqueou o uso do jatinho de luxo do cantor Wesley Safadão. O magistrado considerou que a aeronave é indispensável para que o artista realize suas atividades profissionais.

A aeronave havia sido arrestada em uma ação movida por um grupo de investidores lesados pelo empresário Francesley da Silva, conhecido como “Sheik dos Bitcoins”, para ressarcimento das dívidas.

O avião está registrado em nome de Francesley da Silva, mas é operado pela empresa do cantor. Em decisão anterior, Wesley Safadão já havia conseguido manter a posse e a operação da aeronave enquanto os procedimentos da transferência da propriedade ocorriam.

Na nova decisão, Portugal destacou que a jurisprudência tem admitido a manutenção do bem penhorado na posse do devedor quando comprovada a indispensabilidade do bem à continuidade de suas atividades laborais.

“Em detida análise dos autos, verifico que a aeronave realmente é indispensável para o exercício da atividade do sócio da empresa agravante”, analisou.

Ele ainda pontuou que o Código de Processo Civil estabelece que os bens poderão ser depositados em poder do executado em casos de difícil remoção ou quando consentir o exequente.

Segundo o juiz, uma medida executiva somente se justificaria existindo riscos a interesses não patrimoniais do executado, condição essencial para a satisfação do crédito.

“No caso dos autos: se existissem nos autos o mínimo de elementos de prova apontando para uma situação de risco à aeronave ou se o leilão estivesse realmente marcado, aí sim a remoção seria indispensável”, finalizou.

O advogado Willer Tomaz, que representa o cantor na ação, afirmou que, “por todos os ângulos a decisão é acertada, tanto que o tribunal, em sede cautelar, que é algo extremamente difícil, já reconheceu de pronto o direito à posse da aeronave, o que é muito importante para a própria atividade do Wesley e da sua produção”. Conjur

WS.

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