O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
Pelo texto, seriam
perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por
ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados
hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa
descrição.
Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente essa parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.
"O indulto
natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos
no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no
descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir,
de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade
cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", apontou o PGR.
O indulto natalino
representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período
próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.
Para o PGR, o decreto
de Bolsonaro violou a Constituição,
porque ela não permite
indultos para crimes hediondos.
O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque
os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.
Aras rebateu a
justificativa e defendeu que a avaliação deve ser feita na data da edição do
decreto e não no momento da prática do crime.
Aras também afirmou
que a Constituição,
ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o
benefício para crimes considerados de "lesa-humanidade no plano
internacional", como foi o Massacre do Carandiru.
"Indultar graves
violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade
significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à
integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos
fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação
direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de
direitos humanos." g1
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