O juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa, concedeu a tutela antecipada de urgência na ação que o cantor Chico Buarque move contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro, e ordenou que ele retire imediatamente a música "Roda Viva", do artista, de uma postagem.
"Defiro a tutela de urgência para imediata retirada da veiculação da música de Chico Buarque na postagem de URL mencionada na petição inicial, com a fundamentação de estarem presentes os pressupostos legais, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil", escreveu o magistrado na sua decisão.
A ação protocolada pelo advogado João Tancredo pede ainda uma indenização no valor de R$ 48 mil e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social em que fez uso indevido da obra.
Sentença após polêmica judicial
No final de novembro, Chico Buarque já havia feito o mesmo pedido ao 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, mas a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira indeferiu o pedido alegando falta de comprovação de autoria de "Roda Viva".
O advogado João Tancredo entrou com um recurso, mas o mesmo voltou a ser negado sem análise do mérito.
"Roda Viva" foi composta em 1967, e apresentada ao público no III Festival da Música Popular Brasileira, que só aceitava canções originais e inéditas. No ano seguinte, ela inspirou peça teatral homônima de Chico Buarque, e que foi encenada pelo Teatro Oficina, de José Celso Martinez Corrêa.
A canção aparece creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no "Escritório Central de Arrecadação e Distribuição", o Ecad. g1
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