O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou o afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Pacujá, no interior do Ceará, após a investigação da Promotoria Eleitoral da 79ª Zona que identificou abuso de poder econômico e compra de votos por parte da gestão municipal.
O TRE também afastou seis vereadores, que, assim como o prefeito e o vice-prefeito, tiveram os diplomas cassados e os votos invalidados.
Após a ação, que contou com a atuação do Ministério Público Eleitoral,
os vereadores suplentes já assumiram e o Tribunal determinou a realização de
eleições suplementares para a Prefeitura de Pacujá.
Investigação
Conforme o Ministério Público, a investigação do órgão evidenciou um
esquema de compra de votos na cidade, em troca de vários benefícios aos
eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de
construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de
exames médicos, dentre outros.
Ainda segundo o MP, os investigados se utilizavam de uma verdadeira
“central de passagens aéreas” criada para a captação ilícita de compra de votos
em esquema organizado pelo grupo político do prefeito afastado, inclusive com
conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores.
Em um dos processos, três vereadores foram condenados pelo Juízo
e pelo Tribunal por compra de votos. Foi imposta a eles multa no valor de
50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), além de ter sido aplicada sanção
de inelegibilidade, de cassação de registro e de cassação dos diplomas dos
candidatos eleitos.
Outro processo
resultou na condenação do prefeito e quatro vereadores por compra de votos e
abuso do poder econômico. Os réus foram multados em multa no valor de 50.000
Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), a qual deverá incidir isoladamente para
cada um.
Eles também foram
sentenciados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos
oito anos subsequentes ao pleito em que se verificou a conduta ilícita e,
ainda, às sanções de cassação dos diplomas concedidos após as respectivas eleições,
com a invalidação dos votos dados aos referidos candidatos.
As ações são resultado
da “Operação Sufrágio II”,
deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”,
ambas realizadas em 2020. A Operação Sufrágio II é originária de um
Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramitou na Promotoria Eleitoral
da 79ª Zona para apurar a ocorrência dos crimes de retenção de título contra a
vontade de eleitor, corrupção ativa, descumprimento de normas sanitárias e de
Organização Criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral. g1
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