O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
conseguiu celebrar com a Prefeitura de Apodi um termo de ajustamento de conduta
(TAC) para garantir a regularização do edifício público da Escola Municipal 12
de Outubro junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
Com a assinatura do documento, a gestão municipal
se obrigou a, no prazo de 12 meses, providenciar o Atestado de Vistoria do
Corpo de Bombeiros Militar/Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros
do imóvel onde funciona a unidade de ensino.
A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi constatou que a
Escola Municipal 12 de Outubro não possui nenhum dispositivo de proteção contra
incêndio e pânico. A informação foi colhida no Relatório de Vistoria Técnica
realizado pelo Corpo de Bombeiros.
A legislação pertinente estabelece que as
edificações e áreas de risco precisam ser dotadas, de acordo com os respectivos
riscos e ocupações, de Medidas Gerais de Segurança Contra Incêndio e Pânico. As
unidades escolares se qualificam dentre aquelas edificações sujeitas às normas
de prevenção de incêndio e pânico.
Assim, para buscar a assinatura do TAC, a unidade
ministerial levou em conta o risco ao qual estão expostas as crianças e
adolescentes da referida unidade escolar acaso a situação verificada não seja
alterada.
Ao final do prazo de 180 dias, a Prefeitura deverá
remeter ao MPRN informações sobre o cumprimento das cláusulas constantes no
TAC. O descumprimento injustificado, sujeitará o Município à imposição de multa
diária, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais
pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva por parte do Ministério
Público.
MP de olho.
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