O provimento do quadro de pessoal na Controladoria Interna das Prefeituras e das Câmaras Municipais de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza deve ser feito mediante concurso público. A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
A exceção para a investidura de cargo na
Controladoria Interna dos poderes Executivo e Legislativo sem concurso público
fica para a função de chefia da unidade de controle. E para isso, o MPRN
recomenda que a pessoa indicada tenha formação de nível superior e experiência
profissional compatíveis com a natureza das atribuições técnicas a serem
exercidas.
O Ministério Público também reforçou que as Câmaras
Municipais e as Prefeituras concedam as garantias funcionais para os membros da
Controladoria Interna, para que possam desempenhar as funções de controle
adequadamente e sem ingerência. E que proíbam a negativa de acesso a
informações pertinentes ao objeto de ação fiscalizatória por quaisquer unidades
da estrutura do órgão ou entidade municipal, seja qual for o nível hierárquico
ao qual pertençam.
Por fim, o MP recomenda que as funções sejam desmembradas. O objetivo é que as atividades de fiscalização e auditoria não sejam acumuladas com outras atividades não preconizadas nas disposições constitucionais e legais, em especial aquelas referentes ao processo de execução da despesa pública.
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