O Rio Grande do Norte tem pelo menos quatro inquéritos abertos desde o início das eleições de 2022 para apurar denúncias relacionadas ao assédio eleitoral - prática em que o empregador coage os funcionários a votarem em seus candidatos a cargos políticos.
As investigações são conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que confirmou que os casos apurados teriam ocorrido nas cidades de Natal, Parnamirim e Equador e podem envolver mais de mil trabalhadores.
Os quatro inquéritos correm em sigilo e as informações sobre os procedimentos
não aparecem no sistema do órgão. Porém, o g1 teve acesso à
portaria de abertura de um deles.
A primeira das quatro denúncias
recebidas, registrada no dia 12 de setembro, aponta que o proprietário de um
estabelecimento de alimentação em Parnamirim, na Grande Natal, obrigava os
funcionários a usarem adesivos de candidatos nos seus uniformes. O número de
trabalhadores vítimas da prática não é informado no documento.
Na portaria de abertura do inquérito,
o procurador do trabalho André Vinicius Melatti classifica a denúncia como
possível caso de violência ou assédio psicológico, bem como de abuso decorrente
do poder diretivo do empregador.
"A matéria sob exame, em
princípio, configura violação à ordem jurídica trabalhista, atingindo direitos
transindividuais", escreve.
Sobre os processos, o MPT informou as
cidades, a data em que ocorreram as denúncias de assédio eleitoral e o possível
número de trabalhadores afetados:
- Parnamirim, 12/09/2022 - número de
funcionários afetados não informado.
- Natal, 18/09/2022 - 30 funcionários
- Natal, 23/09/2022 - 1000 funcionários (número
impreciso)
- Equador, 30/09/2022 - 50 funcionários
Denúncias
Segundo o MPT, os canais de denúncia
para casos de assédio eleitoral são o aplicativo "MPT Pardal";
o site do órgão; e o telefone (84) 4006-2800.
Nota técnica orientou procuradores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica, no dia 7 de outubro, para orientar a atuação dos procuradores sobre denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, em todo o país.
Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não façam ameaças, nem sejam ofertados benefícios financeiros para induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos.
O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a
partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador,
submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o
engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou
comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos. g1
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