O Rio Grande do Norte ficou longe de ser o estado com o maior "custo por voto", que é o valor médio gasto nas campanhas, para a quantidade de votos recebidas. A proporção média ficou em menos de R$ 13. Contudo, não há como negar que alguns casos chamaram a atenção, pelo fato do candidato ter recebido um valor considerável do partido (lembrando, trata-se de dinheiro público), mas ter obtido uma votação bem aquém do esperado.
Entre os candidatos que tiveram votações frustrantes para o tanto investido, estão os nomes do MDB e do PSB, principalmente. Até porque, apesar dos milhões gastos (no caso do MDB, até provocando ciumeira com os candidatos a estadual), os partidos não conseguiram eleger nenhum deputado federal.
No PSB, além da votação de Henrique Eduardo Alves, que não chegou aos 12 mil votos, mas recebeu R$ 1,5 milhão do partido, chamou a atenção também a votação baixa da sindicalista Janeayre Souto, que recebeu R$ 700 mil do PSB, mas conseguiu apenas 2.677 votos nas urnas.
No MDB, candidatos menos conhecidos, receberam menos do partido e tiveram ainda menos votos. Exemplo foi Boris Minora, que obteve 443 votos, mesmo tendo recebido R$ 293 mil do Diretório Emedebista. Vale ser citada nesse ponto, também, Heliane Duarte, que teve 3,1 mil votos e R$ 546 mil do partido.
Nessa relação "custo x voto", podem entrar também outros nomes até mais populares, como o ex-vereador de Natal, Cícero Martins, que aparece no site do Tribunal Superior Eleitoral (todas as informações desta notícia são do DivulgaCand), como tendo recebido R$ 400 mil do PP, mas tendo obtido apenas 1.412 votos; ou mesmo Sargento Claudia, do mesmo partido, que obteve menos de 500 votos, mas conseguiu R$ 300 mil da sigla.
Se 500 votos já parecem ser pouco para alguém que precisava se aproximar dos 100 mil votos para conseguir se eleger, imagine então aquele que teve menos de 100, mas custou ao partido R$ 350 mil? O Portal 96 encontrou um caso assim: Israel, do PMN. Pelo menos até agora, não há registro de despesa alguma dele no DivulgaCand.
Situação diferente é da candidata Preta Opressora, do PSC. Ela recebeu R$ 190 mil do fundo partidário, já declarou R$ 186 mil em despesas de campanha, mas teve apenas 129 votos nas urnas.
CANDIDATURAS LARANJAS
Apesar desta matéria não fazer acusações e nem levantar suspeitas, segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo, partidos políticos destinaram nestas eleições R$ 50,6 milhões para 1.430 candidatos a deputado federal que não conseguiram nem 300 votos cada um. E, nos casos mostrados pelo jornal paulista, o alto emprego de dinheiro público em campanhas "sem voto" pode indicar candidaturas laranjas, como ocorrido em 2018.
Cruzamento feito pela Folha com base nos resultados das eleições e na distribuição pelas legendas dos fundos eleitoral e partidário mostra que vários desses casos envolvem mulheres e pessoas que se declararam negras —pelas regras, os partidos têm o dever de direcionar verba pública a mulheres e negros na proporção dos candidatos lançados.
O esquema de candidatura laranja consiste em inscrever nomes de fachada, ou seja, que não realizam ou simulam atos de campanha. O objetivo é aparentar o cumprimento da cota de gênero (todos os partidos devem ter, ao menos, 30% de candidatas) e racial (divisão de verbas de forma equânime entre negros e brancos), ao passo em que, na prática, o dinheiro é desviado para outras campanhas ou outros fins.
SEM CRITÉRIOS
Vale lembrar que não há critérios legais para a distribuição interna dos recursos que cada partido tem para seus candidatos. Os únicos requisitos da lei são a reserva de 30% da verba para candidatas mulheres e o financiamento proporcional de candidatos negros, de acordo com o número que representarem na chapa.
Ou seja: a decisão fica a critério apenas no diretório nacional. Então, essa distribuição pode ser concentrada em poucas campanhas eleitorais.
FISCALIZAÇÃO
Até o dia 31 de dezembro deste ano, a Justiça Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações recebidas pelos candidatos. Os dados serão enviados à Receita Federal, a quem caberá cruzar as informações e verificar irregularidades, no ano seguinte.
Depois disso, a Justiça Eleitoral também julgará as contas, levando em conta receitas e despesas. Elas poderão ser aprovadas (quando não há irregularidades), aprovadas com ressalvas (quando falhas não implicarem irregularidades) ou desaprovadas (irregulares).
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