A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 03, um
conjunto de projetos que aumentam as penas para furtos realizados durante a
vigência de estados de urgência e calamidade, incluindo o PL 1081/2021 do
deputado federal Rafael Motta (PSB/RN), que trata especificamente da subtração
de vacinas, insumos ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de
emergência de saúde pública.
“Infelizmente, oportunistas se
aproveitaram do caos causado pela pandemia para furtar vacinas, medicamentos e
equipamentos médicos, enquanto as pessoas morriam pela Covid-19 e os gestores
públicos se desdobravam para dar atendimento médico adequado à população. Já
observamos outras situações de saques em situações como enchentes e
deslizamentos. Hoje, a Câmara endurece a lei para punir adequadamente esses
crimes”, comemorou Rafael.
O substitutivo altera o Código
Penal para prever uma qualificadora para o crime de furto, roubo e peculato
cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade
pública ou desastre, agregando cinco projetos de lei no mesmo sentido.
Com a mudança, a pena de furto
nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista
para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo,
atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.
Também haverá aumento de pena
quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar,
terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3
para furtos ou em dobro para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados
por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de
reclusão, de 3 a 13 anos, além da multa.
A proposta segue para avaliação
do Senado Federal. Com informações da Agência Câmara
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