Parlamentar utilizou outdoor para
promoção, ferramenta proibida até mesmo no período eleitoral
O Ministério Público Eleitoral
ajuizou uma representação contra o deputado estadual Albert Dickson de Lima por
propaganda eleitoral antecipada. Ele vem se apresentando publicamente como
pré-candidato à reeleição no próximo pleito e estava utilizando outdoor para
fazer promoção de seu nome.
A empresa de publicidade confirmou
ter assinado um contrato com o deputado para a produção de um total de 16
outdoors, pelo menos um deles já havia sido instalado na Rota do Sol, entre as
praias de Cotovelo e Pirangi, no Município de Parnamirim. A peça trazia em
destaque uma premiação vencida pelo parlamentar e, para o procurador regional
Eleitoral, Rodrigo Telles, excedia os limites permitidos no período da
pré-campanha eleitoral, “sob o pretexto de prestar contas de seu mandato”.
Para o MP, o conteúdo veiculado
possui “evidente cunho eleitoral”, o que é proibido pela legislação. O artigo
36 da Lei n.º 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou
negativa) antes do dia 15 de agosto. Embora a minirreforma eleitoral (Lei
13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda
antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos,
projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os
atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de
voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial
de campanha, como é o caso dos outdoors.
A representação do MP Eleitoral irá
tramitar no Tribunal Regional Eleitoral sob o número 0600206-32.2022.6.20.0000
e pode resultar em multa a ser paga pelo parlamentar, uma vez que os outdoors
já foram removidos pela empresa de publicidade.
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