O ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, determinou que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte casse as medidas que efetivaram servidores sem concurso público. A decisão é desta quinta-feira (31) e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (1º).
Em nota, a Assembleia Legislativa informou que "ainda não foi
notificada e aguarda a decisão judicial".
O ministro acolheu um parecer da Procuradoria Geral da República para
tomar a decisão. Os servidores interessados na ação são mais de 160 pessoas que
foram efetivadas em cargos no Legislativo há mais de 30 anos. Algumas delas já
estão aposentadas.
O ministro considerou que estão resguardados
da decisão os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos
para a aposentadoria.
"Julgo procedente o pedido formulado na
reclamação, para cassar os atos reclamados consubstanciados no enquadramento de
servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes
exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua
estrutura sem prévia realização de concurso público. Determino à Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das providências
necessárias à regularização do seu quadro de pessoal à luz da Súmula Vinculante
nº 43 e da jurisprudência desta Corte, assegurados o contraditório e eventual
coisa julgada", determinou o ministro.
Segundo a decisão, os atos considerados irregulares permitiram o
enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades e de pessoas
ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento
efetivo da estrutura da Assembleia Legislativa, sem realização de concurso
público.
Na reclamação ao STF, a Procuradoria-geral da República apontou que os
servidores foram contratados de formas inconstitucionais e que a ALRN não tomou
providências para invalidar os atos. A PGR pediu a anulação dos atos que
efetivaram servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas
ocupantes de cargos comissionados.
O processo corre desde 2017. Em um primeiro
momento, o ministro negou o pedido de tutela provisória de urgência da PGR. g1
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