Os áudios divulgados do Superior Tribunal Militar apenas comprovam que a Ditadura Militar, matou, torturou e foi o pior momento da história do Brasil.
Esse período nefasto precisar ser lembrado como sinônimo de morte e crimes.
Ditadura nunca mais e nem seus defensores.
“Tenham paciência, mas isso me deu muito trabalho, mas eu
vou escutar. Fato mais grave talvez suscita o exame da presente apelação,
quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes à tortura e sevícias
das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do
Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-Doi. Em síntese, os
relatos são esses: José Roberto Monteiro, folha 419, quem tem uma única
declaração a fazer, com pesar, no sentido de deixar claro perante este conselho
que aqui negou muitas de suas afirmativas feitas durante a fase iniciária, porque
naquela ocasião fora torturado, o mesmo ocorrendo com a sua mulher, a qual
inclusive sofreu um aborto no próprio Codi-Doi em virtude de choques elétricos
em seu aparelho genital, fato ocorrido no dia 8 de abril de 1974. De Nádia
Lúcia do Nascimento, verso, folha 445. Na verdade, não participou de qualquer
ação delituosa, nem mesmo estava ligada ao MR-8, e que se por acaso for
considerada responsável por aquilo que disse, pede que seja tomado em
consideração o fato, como salientou, não aguentava mais a pressão a qual fora
submetida e até mesmo coação. Deseja ainda esclarecer sua atitude, pois estava
grávida de três meses ao ser presa. Tinha o receio de perder o filho, o que
veio a acontecer no dia 7 de abril nas dependências da Oban. Licia
Lucia Duarte da Silveira, folhas 442, verso. Que desejava ainda acrescentar que
quando esteve presa na Oban foi torturada apesar de grávida, física e
psicologicamente, tendo inclusive que presenciar as torturas infligidas a
[incompreensível, refere-se ao marido], razão porque se viu obrigada a assinar
todo o interrogatório, sem reagir. Norma Sá Pereira, diz que foi seviciada no
Doi durante um mês, tendo recebido ameaça de morte por parte de policiais.
Flora Neide Pavanelli, testemunha, que sofreu maus-tratos físicos - testemunha,
hein? -, tomando choques, com palmatória e também com ação moral ouvindo
palavrões que ocorreram no Doi. Que Nádia Lucia do Nascimento também recebeu
maus-tratos quando esteve presa, que foi constatada pela depoente, pois ambas
estavam presas na mesma cela e que, segundo a depoente, na época Nádia estava
grávida. Segundo a depoente, Nádia terminou perder o filho, abortar. Na defesa
das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153,
parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa
evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação
humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas,
tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente
inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária
militar, Decreto Lei 1003 de 69. É preciso que se evidencie de maneira clara e
insofismável que o governo, através das Forças Armadas e os órgãos de
segurança, não podem responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de
irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas
comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral,
que estão bem servindo a estrutura política e jurídica vigente, quando na
realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução
retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a
confiança nacional pelo crime de terror e insegurança criados na consecução
honesta dos objetivos revolucionários.”
General Rodrigo Octávio, em 24 de junho de 1977
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