O ministro Nunes Marques (foto), do STF, votou nesta quarta-feira (23) para manter o valor do fundo eleitoral que será distribuído a partidos e candidatos neste ano.
Segundo o ministro, muito embora o país enfrente um momento ímpar na história, com uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam o Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável.
“Ora, o controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político. Até por isso, entendo ser passo demasiadamente largo conferir ao Supremo uma tarefa de corrigir opções legislativa feitas pelos representantes do povo no que toca tão somente ao estabelecimento das prioridades orçamentárias para o ano de 2022. Entendo eu que não podemos assentar, ainda que num cenário de restrição orçamentária e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública, visto ser que essa tarefa é eminentemente da política”, disse.
O ministro teve um entendimento diferente do relator, André Mendonça, que votou para derrubar o aumento do fundo. Mendonça propôs que a campanha eleitoral de 2022 seja financiada com o valor aprovado para o pleito de 2020, com a devida correção monetária – o que diminui o montante para cerca de R$ 2,3 bilhões.
Para Mendonça, o que não se pode desrespeitar é a Constituição no princípio da proporcionalidade. Segundo o ministro, o aumento do fundão desrespeitou a Constituição também por falta de comprovação de necessidade.
O autor da ação é o partido Novo, que é contra os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso, que alterou a fórmula de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, permitindo um aumento de R$ 2 bilhões para quase R$5 bilhões. Para a legenda, tem de ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões inicialmente proposto.
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